Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- G CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUCOES LTDA
- Advogados
- KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS (OAB 4085/RN), JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO (OAB 3850/RN), FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 9403/RN)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804058-95.2016.4.05.8400 REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL REQUERIDO: G CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUCOES LTDA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - RN9403 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS - RN4085 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO - RN3850 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal desta 4.ª Vara, e com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, verificar se os documentos por elas produzidos foram corretamente migrados para o novo sistema, comunicando eventual falha à Secretaria, a fim de viabilizar a adoção das providências cabíveis.
No prazo acima, diante do requerido na petição sob id. n.º 93783264 e documento anexo, intime-se a União Federal para requerer o que for de seu interesse. Fica consignado que novos peticionamentos deverão ser realizados exclusivamente no sistema PJe 2.x. Peticionamentos efetuados no sistema anterior após a data da intimação acerca da migração serão desconsiderados, incumbindo à parte, se houver interesse, providenciar a juntada de cópia no sistema correto.
Natal/RN, 9 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
