Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA DA CONCEICAO LIRA
- Advogado
- GILMARA ALVES BARBOSA SILVA (OAB 12208/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804062-24.2014.4.05.8200
REQUERENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA - CE22907 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463
REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO LIRA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: GILMARA ALVES BARBOSA SILVA - PB12208
DESPACHO
Intimada para informar se persiste o interesse quanto a retomada da execução do cumprimento de obrigação de fazer, a Ferrovia Transnordestina Logística S.A. - FLT informou que, "na Comissão de Conflitos Fundiários, foi firmado entendimento entre a FTL, ANTT, DNIT e a DPU no sentido de suspender as medidas executivas de desocupação em todas as seções do Tribunal Regional Federal da 5ª Região até o dia 26 de agosto de 2025" (destaquei), e, requereu a manutenção da suspensão até essa data (fl. 734/741).
Considerando o decurso do prazo, sem manifestação nos autos, intime-se a parte exequente para informar sobre o estado da negociação em curso no TRF5. Prazo: 15 dias. Com a manifestação da exequente sobre a permanência da suspensão e/ou da continuidade da execução, intime-se a parte executada ara falar sobre essa questão. Prazo: 15 dias. Ao final, conclusos para decisão. João Pessoa/PB, data da validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA Juíza Federal Substituta da 2ª Vara
