Intimação
D- Órgão
- 37ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO COREN PE
- Advogado
- BRUNO MOURA BECKER (OAB 29870/PE)
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804073-62.2019.4.05.8302 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO COREN PE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNO MOURA BECKER - PE29870 EXECUTADO: ANDREA CARLA GOMES DE ARAUJO
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal em que foi determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição. Instada a se pronunciar sobre a prescrição, a parte exequente, em cooperação com a Justiça Federal, nos termos do ato eletrônico retro não peticionou nos autos como aquiescência à extinção do feito, já que, transcorridos mais de cinco anos do arquivamento do processo, previamente antecedidos de um ano de suspensão do feito, não houve qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição.
2.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 40, § 4.º, da Lei 6.830/80 c/c art. 487, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Levantem-se eventuais penhoras. Tendo em vista que a própria exequente aquiesceu com a extinção, entendo caracterizada a renúncia tácita ao prazo recursal.
Tão logo esta seja intimada, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se. Caruaru, data da validação. TEMÍSTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal
