Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ARQUIDIOCESE DE ARACAJU
- Advogados
- CHARLES RENIER PORTO PRADO (OAB 1778/SE), IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA (OAB 9610/SE), MARCELLA NORONHA DE GOIS (OAB 13835/SE), JOABY GOMES FERREIRA (OAB 1977/SE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804074-69.2018.4.05.8500 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL, ESTADO DE SERGIPE, MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO, ARQUIDIOCESE DE ARACAJU ADVOGADO do(a) REU: JOABY GOMES FERREIRA - SE1977 ADVOGADO do(a) REU: CHARLES RENIER PORTO PRADO - SE1778 ADVOGADO do(a) REU: MARCELLA NORONHA DE GOIS - SE13835 ADVOGADO do(a) REU: IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA - SE9610
DESPACHO
O MPF promoveu o cumprimento de sentença (id. 127365973). Assim, intimar os executados para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 15 (dias) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso no cumprimento (art. 537 do CPC), nos termos da sentença a seguir transcrita: a) informem, no prazo de 15 (quinze) dias, o atual andamento do projeto executivo da restauração do imóvel Antiga Casa de Câmara e Cadeia e, anexar em aos autos, trimestralmente, um cronograma de ações relativas ao referido imóvel, que contemplem a conclusão do projeto executivo, a previsão orçamentária para o início das obras de restauração e de sua conclusão ; b) no prazo de 15 (quinze) dias, informem detalhadamente o atual andamento da restauração da Igreja Nossa Senhora do Amparo dos Homens Pardos, e também de forma trimestral, relatórios da execução da obra até a sua efetiva conclusão; e, c) promovam ações de vistoria nos imóveis a cada 90 (noventa) dias para verificação do andamento das obras de restauração até a sua conclusão, anexando aos autos os respectivos relatórios.
Os prazos aqui estabelecidos iniciam a contar da intimação deste decisum e o não cumprimento ensejará a aplicação de astreintes no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso. Comprovado o cumprimento da obrigação, dar ciência à parte credora para se manifestar no prazo de cinco dias. Telma Maria Santos Machado Juíza Federal - 1ª Vara/SE
