Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA (OAB 8345/RN)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804083-69.2020.4.05.8400
REQUERENTE: SEVERINO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA - RN8345
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. RPV/PRECATÓRIO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. - Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. - Promove a parte exequente o cumprimento da sentença que condenou a Fazenda Nacional ao pagamento de R$ 102.449,15. - Caso em que há comprovação do pagamento do débito. - Extinção da execução.
I -
RELATÓRIO
SEVERINO PEREIRA DA SILVA promove o cumprimento da sentença que condenou a Fazenda Nacional ao pagamento de R$ 102.449,15 (cento e dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quinze centavos). Após discussão e homologação dos cálculos em execução, foram expedidos os respectivos requisitórios de pagamento. Efetuado o depósito dos valores requisitados, vieram-me conclusos para julgamento os autos, que, relatados, decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Promove a parte exequente o cumprimento da sentença para recebimento dos valores em execução. Consta dos autos a expedição do(s) requisitório(s) de pagamento e o(s) respectivo (s) depósito(s). Nos termos do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Havendo nos autos informação acerca da satisfação da obrigação, impõe-se a extinção do processo, nos termos dos nciso II, e 925, do CPC.
