Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO
- Advogados
- CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE (OAB 14568/PE), JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR (OAB 1037/PE)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804114-40.2016.4.05.8300 REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, SILVIA HELENA CAVALCANTI MALTA, SILVIO PESSOA ALVES DA COSTA, SILVIA CORTEZ SILVA, SIGRID MOURA AGUIAR, SILVIA RAMOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, SILVIO NEVES BAPTISTA, SILVIA MARIA LIMONGI LOPES, SILKE WEBER ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
SENTENÇA
Cuida a hipótese de execução por quantia certa na qual restou comprovado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV e/ou do precatório. Intimado o credor a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, concordou expressamente.
Diante do exposto, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, tendo em vista que a manifestação expressa de satisfação da obrigação é incompatível, sob o prisma lógico, com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa. Recife, data de validação. mcvs
