Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 11163/PA)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 0804122-03.2019.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 EXCUTADO: URSULA MOREIRA PAIVA
SENTENÇA
Havendo nos autos informação acerca da satisfação da obrigação, impõe-se a extinção do feito, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC.
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho.
