Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- HOSPITAL E CLINICA DAS VIAS URINARIAS LTDA
- Advogados
- LUIZ PAULO DE JESUS MENEZES JUNIOR (OAB 8974/SE), DANIEL DE ALBUQUERQUE FRANCO OLIVEIRA (OAB 11981/SE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804133-47.2024.4.05.8500
REQUERENTE: HOSPITAL E CLINICA DAS VIAS URINARIAS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DANIEL DE ALBUQUERQUE FRANCO OLIVEIRA - SE11981 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUIZ PAULO DE JESUS MENEZES JUNIOR - SE8974
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
HÁ, nos autos, a comprovação de pagamento da condenação pecuniária, id. 142128134, bem como o pedido da exequente de extinção do processo, id. 166274962. Alcançado o objetivo da presente execução, traduzido pela satisfação da parte ativa, aplica-se o disposto no art. 924, II, do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; (...)
Diante do exposto, extingo a presente execução, com espeque no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado na data da sentença, por se tratar de quitação da obrigação informada pelo próprio exequente. Intimem-se e dê-se baixa. Aracaju/SE, na data da assinatura eletrônica. SÉRGIO CAETANO CONTE FILHO Juiz Federal Substituto - 1ª Vara Federal/JFSE
