Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804134-65.2015.4.05.8300
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
REQUERIDO: KATHERINE COSTA RATIS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO MONTENEGRO DE MELO FARIA - PE20362
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pela Exequente, através do qual requer a suspensão da CNH do Executado, do seu passaporte, dos seus cartões de crédito, bem como inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes do SERASA e emissão da certidão prevista no art. 828, do CPC, tendo por fundamento o fato de que as diligências expropriatórias até então empreendidas restaram inexitosas. Vieram os autos conclusos, passo a decidir.
Conforme entendimento adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos julgamentos dos REsps 1.782.418 e 1.788.950, é possível ao juiz adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, tendo por base o inc. IV, do art. 139 do CPC. Para tanto, devem ser analisadas algumas circunstâncias referentes à prévia citação/intimação do devedor para quitar o débito, apresentação espontânea de bens à penhora (com os consequentes atos de expropriações típicas) e ainda atentar aos fins sociais do ordenamento jurídico, resguardo e promoção da dignidade da pessoa humana, bem como os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da legalidade, da publicidade e da eficiência.
Além destas circunstâncias e talvez a mais importante, é imprescindível que haja comprovação fática de que o devedor esteja ocultando patrimônio, sem o que as medidas atípicas não seriam coercitivas, mas meramente punitivas. No caso em análise, o fato do executado não integrar a relação processual (ausência de advogado representando-o), nem serem localizados bens e valores de que seja possuidor, não significa necessariamente que esteja ocultando bens e, consequentemente, não implica, a priori, a adoção de medidas tão extremas.
