Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CARLOS YVES CAVALCANTI
- Advogado
- OSSIANNE DA SILVA FREITAS MARTINS (OAB 28544/CE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804137-67.2017.4.05.8100
REQUERENTE: CARLOS YVES CAVALCANTI
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se a juntada de comunicação processual oriunda do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Id. 108594651), noticiando o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0808264-59.2021.4.05.0000. Considerando que o referido recurso foi definitivamente julgado, cessando a causa que motivou a suspensão deste cumprimento de sentença, determino o prosseguimento do feito.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito visando ao regular andamento da execução. EMANUEL JOSÉ MATIAS GUERRA Juiz Federal Substituto da 14ª Vara/CE Respondendo pela 10ª Vara/CE
