Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- KLAUSS FRANCISCO TORQUATO REGO
- Advogado
- RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR (OAB 7834/RN)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804145-41.2022.4.05.8400 EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE EXECUTADO: KLAUSS FRANCISCO TORQUATO REGO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR - RN7834
DECISÃO
Acolho integralmente as alegações da parte exequente e mantenho o valor da avaliação do imóvel em R$ 1.700.000,00, conforme fixado pelo Oficial de Justiça, no ID. 93999708. O artigo 870 do CPC confere ao Oficial de Justiça a competência legal para a avaliação do bem penhorado. No caso, a impugnação do leiloeiro apresenta manifesta contradição lógica: aduz que o imóvel é de "alto padrão", mas sugere valor inferior (entre R$ 1.400.000,00 e R$ 1.500.000,00) ao montante estimado pelo avaliador judicial.
Ressalte-se que o valor de R$ 1.700.000,00 mostra-se plenamente compatível com a realidade de mercado do bem. Trata-se de unidade do tipo cobertura no condomínio Porto Brasil Resort, localizado na Praia de Pirangi do Norte, sabidamente um dos complexos litorâneos de maior prestígio e exclusividade da região, sendo justa a avaliação do patrimônio sem prejuízo à atratividade de futuros lances.
Diante do exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada no ID nº 180253851 e MANTENHO o valor de avaliação do bem encartado no ID nº 93999708, realizada pelo Oficial de Justiça. Verificada a certidão de regularidade processual nos presentes os autos, conforme o disposto nos artigos 6º e seguintes da Ordem de Serviço nº 13/2020, determino o envio à Central de Alienação desta vara, para dar prosseguimento às medidas expropriatórias, por meio da alienação por iniciativa particular Intimem-se. Cumpra-se
