Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONDAC - CONTABILIDADE & CONDOMINIOS LTDA
- Advogado
- MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804146-19.2023.4.05.8100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUANA EVANGELISTA LOPES - CE40540 EXECUTADO: CONDAC - CONTABILIDADE & CONDOMINIOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495
DESPACHO
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE em face de CONDAC - CONTABILIDADE & CONDOMÍNIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.***.***/0001-90, objetivando a cobrança do crédito representado pela CDA nº 008/2023, no valor originário de R$ 4.964,03. A executada foi citada e apresentou exceção de pré-executividade, na qual suscita, em síntese, nulidade da Certidão de Dívida Ativa e inexigibilidade da multa decorrente do Auto de Infração nº 020/2022, ao argumento de que suas atividades não ensejam registro obrigatório perante o Conselho Regional de Administração.
Antes, contudo, da apreciação do incidente, há questão relativa à regularidade da representação processual que demanda saneamento. Consta do polo passivo da presente execução CONDAC - CONTABILIDADE & CONDOMÍNIOS LTDA., CNPJ nº 06.***.***/0001-90. A exceção de pré-executividade apresentada no ID 88239381, entretanto, qualifica a excipiente com CNPJ nº 43.***.***/0001-85. Do mesmo modo, o instrumento procuratório juntado sob ID 113836975 indica como outorgante CONDAC SERVIÇOS PARA CONDOMÍNIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 43.***.***/0001-85, não se identificando, nos documentos até então acostados, mandato inequivocamente outorgado pela pessoa jurídica efetivamente integrante do polo passivo desta execução, CNPJ nº 06.***.***/0001-90.
A irregularidade persiste na cadeia de substabelecimentos posteriormente apresentada. O documento juntado sob ID 88239380, além de fazer referência a poderes conferidos por CONDAC SERVIÇOS PARA CONDOMÍNIOS LTDA., relaciona expressamente diversos processos judiciais, dentre os quais não se encontra o presente feito de nº 0804146-19.2023.4.05.8100. Tal situação recomenda a prévia regularização da representação processual, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, assegurando-se à parte oportunidade para sanar o vício antes da apreciação da manifestação defensiva.
