Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PEDRO BEZERRA DE MEDEIROS
- Advogados
- WAGNER LEANDRO DA SILVA (OAB 3619/RN), VENICIO BARBALHO NETO (OAB 3682/RN)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804149-88.2016.4.05.8400
REQUERENTE: PEDRO BEZERRA DE MEDEIROS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: WAGNER LEANDRO DA SILVA - RN3619 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VENICIO BARBALHO NETO - RN3682
REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
EMENTA: AUTOS DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. Cuida-se de cumprimento da obrigação de pagar a que foi condenada a parte ré através de sentença transitada em julgado nos autos principais. Verifico que foi realizado o pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s), restando, portanto, cumprida a obrigação de pagar existente no presente feito. Assim sendo, decreto a extinção do processo, na forma do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se.
