Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ALFA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- Advogados
- JOSE AMILTON PEREIRA (OAB 2732/CE), MARCEL FIGUEIREDO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 33362/CE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0804164-55.2014.4.05.8100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ALFA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, NAZARE DA COSTA ARAUJO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE AMILTON PEREIRA - CE2732 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCEL FIGUEIREDO TEIXEIRA PEREIRA - CE33362
SENTENÇA
Via Execução de Título Extrajudicial, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de ALFA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA e outro, devidamente qualificados nos autos, objetiva auferir a importância referente a contrato de crédito (mútuo para aquisição de material de construção). Após transcorrer o iter processual, a CEF noticia "que as partes compuseram acordo/renegociação do débito", requerendo a extinção do processo.
VÊ-se, na hipótese, que ambas as partes fazem concessões recíprocas, no intuito de pôr fim ao litígio, cabendo ao Juiz emitir o ato formal de homologação da transação, para que se dê força executiva ao acordo realizado e extinguir o feito com resolução de mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo pactuado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas ex lege. Honorários conforme o pactuado. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. P. R.
I. Fortaleza, data pelo sistema.
