Acórdão · Extinção
Decisão- Órgão
- 18ª Vara Federal CE
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- FRANCIVAL DOS SANTOS
- Advogado
- LUCIANO CARTAXO PAIVA (OAB 15309/CE)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 0804186-55.2024.4.05.8103 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF INVESTIGADO: FRANCIVAL DOS SANTOS ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: LUCIANO CARTAXO PAIVA - CE15309-B
SENTENÇA 1.Relatório Trata-se de procedimento criminal, no qual, preenchidos os requisitos legais, as partes acordaram prestações alternativas à instauração ou continuação da ação penal. Após manifestação do Ministério Público Federal atestando o integral cumprimento do que restou acordado entre as partes, vieram os autos conclusos. É o que importa relatar. 2.Fundamentação O acordo de não persecução penal (art. 28-A, do CPP) é mecanismo de solução negocial de litígios, posto à disposição dos operadores da Justiça criminal, em que se privilegia o acordo entre as partes quanto à melhor forma de proteção ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
No caso, não havendo qualquer irregularidade no trâmite processual e cumprido integralmente o acordado entre o Ministério Público Federal e o investigado, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade. 3.Dispositivo À luz do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCIVAL DOS SANTOS, em decorrência do integral cumprimento das condições acordadas com o Ministério Público Federal. Proceda-se às comunicações e anotações de estilo, observando-se o quanto estatuído no §12 do art. 28-A do CPP, nada devendo constar de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins dos dispositivos supra.
Comunicações e registros necessários. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Sobral/CE, data e assinatura eletrônica. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara Federal/SJCE
