Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE ALAGOAS
- Advogados
- RENATA SANDRA DE ALMEIDA CORREIA (OAB 12434/AL), BRUNO FRANCK (OAB 51706/PR), PEDRO HENRIQUE RIBAS (OAB 54093/PR)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804193-07.2020.4.05.8000
REQUERENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNO FRANCK - PR51706 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RENATA SANDRA DE ALMEIDA CORREIA - AL12434 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE RIBAS - PR54093
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
1. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo Sindicato dos Médicos de Alagoas, em face da UNIÃO, no qual pleiteia o pagamento da quantia de R$ 4.469,46 (quatro mil quatrocentos e sessenta e nove reais e quarente e seis centavos), valor referente a honorários de sucumbência, valor atualizado até março de 2026.
2. Intimada, a Fazenda Nacional concordou com o valor acima (id. 162286132).
3. Na oportunidade, a Fazenda Nacional também deu início à execução da quantia de R$ 1.117,37 (um mil cento e dezessete reais e trinta e sete centavos), valor este também correspondente a honorários de sucumbência. 4.É o relatório, no essencial.
5.
Decido.
6. Assim, uma vez que a Fazenda Nacional, devidamente intimada a se manifestar sobre os cálculos do exequente, concordou com os mesmos, nada mais resta ao julgador além de também concordar com as contas realizadas pela parte exequente.
6. Em face do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo Sindicato dos Médicos de Alagoas, para que os mesmos cumpram os seus jurídicos e legais efeitos, confirmando o título executivo no valor de (quatro mil quatrocentos e sessenta e nove reais e quarente e seis centavos), valor referente a honorários de sucumbência, valor atualizado até março de 2026.
