Intimação
D- Órgão
- 37ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FAZENDA NACIONAL
- Advogado
- MANUELA ULISSES DE BRITO (OAB 11797/PA)
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804201-82.2019.4.05.8302 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MANUELA ULISSES DE BRITO - PA11797 EXECUTADO: LAVANDERIA EXTREMME LTDA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Pernambuco - 37ª Vara R - Prof. Lourival Vilanova, n.º 196, 1º andar, Universitário - Caruaru/PE - CEP: 55.016-745 Canais de atendimento: https://www.jfpe.jus.br/index.php/canais-de-comunicacao-balcao-virtual
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal em que foi determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição. Instada a se pronunciar sobre a prescrição, a parte exequente requereu a extinção do feito, já que, transcorridos mais de cinco anos do arquivamento do processo, previamente antecedidos de um ano de suspensão do feito, não houve qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição.
2.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 40, § 4.º, da Lei 6.830/80 c/c art. 487, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Levantem-se eventuais penhoras. Tendo em vista que a própria exequente aquiesceu com a extinção, entendo caracterizada a renúncia tácita ao prazo recursal.
Tão logo esta seja intimada, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se. Caruaru, data da validação. TEMÍSTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal
