Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- FAZENDA NACIONAL, TADEU CAMPELO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804211-29.2019.4.05.8302 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TADEU CAMPELO BARBOSA
DECISÃO
A exequente, intimada para se manifestar acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, informou a existência de causa interruptiva do prazo prescricional, consistente em evento relacionado a negociação (parcelamento rescindido), ocorrido em 27/01/2025, conforme documentação anexada. Diante da informação apresentada, mantenha-se o arquivamento dos autos, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, observando-se o prazo prescricional remanescente, com termo final, em princípio, em 27/01/2030, ressalvada a ocorrência de eventuais causas suspensivas ou interruptivas supervenientes.
Intimem-se. Arquivem-se. Caruaru, data da assinatura eletrônica.
