Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- IRACI RODRIGUES MATIAS
- Advogado
- MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB 20777/PR)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804222-24.2015.4.05.8100
REQUERENTE: IRACI RODRIGUES MATIAS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de execução de verba honorária fixada neste Cumprimento de Sentença. A parte exequente cobrou o montante de R$ 1.373,44, conforme planilha de cálculos com Id de nº 4058100.36498343. Não houve impugnação. Foi expedida a RPV nº 2025.81.00.008.200340 em favor da parte exequente. Instado a se manifestar, a parte exequente deu ciente (Id de nº 124192595).
É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO Do exame dos autos, verifiquei que obrigação contida no título judicial já foi satisfeita, não há mais nada a ser buscado neste cumprimento de sentença pelo exequente no tocante à obrigação de fazer, cabendo, no caso, apenas declarar a extinção do presente cumprimento de sentença.
DISPOSITIVO
Diante do exposto e considerando que restou satisfeita o cumprimento da obrigação pelo devido pagamento, declaro extinto este feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. Publicada e registrada nesta data, intimem-se.
