Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- IVONETE CAVALCANTI FERREIRA DA SILVA
- Advogados
- MARCELO MARCOS DE LACERDA MOREIRA (OAB 10713/PE), MARCELO MARCOS DE LACERDA MOREIRA JUNIOR (OAB 24951/PE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804222-40.2014.4.05.8300
REQUERENTE: IVONE CAVALCANTI DA SILVA, EDNA CAVALCANTI DA SILVA, IVONETE CAVALCANTI FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCELO MARCOS DE LACERDA MOREIRA JUNIOR - PE24951 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCELO MARCOS DE LACERDA MOREIRA - PE10713-D
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública promovida IVONE CAVALCANTI DA SILVA e OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL. Em 10/09/2025, foi proferido despacho, intimando a parte exequente acerca do adimplemento da obrigação (ID nº 111563443). A parte exequente manifestou-se (ID nº 117359556), informando nada ter a requerer e solicitando o arquivamento dos autos.
É o breve relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista a manifestação da parte autora no ID nº 117359556, entendo a plena satisfação do débito. Dessa forma, diante do pagamento integral do débito em execução, impõe-se a extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
III -
DISPOSITIVO
Diante do exposto, extingo o processo, nos termos do nciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários satisfeitos.
