Intimação
D- Órgão
- 37ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RADIO LIBERDADE DE CARUARU LTDA
- Advogado
- MARIA LUISA DE MEDEIROS LACERDA (OAB 39602/PE)
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804229-50.2019.4.05.8302 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RADIO LIBERDADE DE CARUARU LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIA LUISA DE MEDEIROS LACERDA - PE39602
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal proposta pelo(a) FAZENDA NACIONAL em face de RADIO LIBERDADE DE CARUARU LTDA, devidamente qualificados nos autos, embasada na certidão de dívida ativa que instrui a inicial. Por meio da petição de id. 172751223, o(a) exequente requereu a extinção do processo pelo pagamento.
É o breve relatório. Em casos em que sobrevém o pagamento do débito fiscal, somente resta a extinção do processo com resolução do mérito. Pelo exposto, extingo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC. Sem custas processuais, sem honorários advocatícios. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras nos autos.
Registre-se. Publique-se.
Intime-se. Tendo em vista que foi o(a) próprio(a) exequente que requereu a extinção, entendo caracterizada a renúncia tácita ao prazo recursal. Tão logo este(a) seja intimado(a), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Caruaru, data da validação. RAFAEL TAVARES DA SILVA Juiz Federal TTSM
