Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO
- Advogado
- JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR (OAB 1037/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804233-98.2016.4.05.8300
REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Intimadas para manifestação acercado Parecer da Contadoria de id-137363221, a parte exequente manifestou concordância, bem como apresentou a planilha para a requisição dos valores, conforme petição de id-140467289, enquanto que a UFPE, no id-142528393, discordou do Parecer, bem como requereu que não sejam expedidos requisitórios de pagamento ou, em sendo estes expedidos, seja determinada restrição para impedir seu pagamento, tendo em vista a existência do Agravo de Instrumento nª 0000743-57.2025.4.05.0000 interposto contra decisão proferida na presente execução, o qual ainda se encontra pendente de julgamento.
Verifico que o aludido agravo somente foi comunicado em 29/01/2026, apesar de protocolado desde 18/07/2025, conforme consulta realizada ao site do TRF-5. Sendo assim, haja vista a comunicação do recurso interposto, mantenho a Decisão agravada em seus fundamentos. No entanto, apesar da inexistência da informação de atribuição de efeito suspensivo, ante o poder de cautela conferido ao Magistrado, determino a suspensão do feito até o deslinde do agravo de instrumento nº 0000743-57.2025.4.05.0000.
Intimem-se.
