Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- HALDSON SIQUEIRA CAMPOS
- Advogado
- JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR (OAB 1037/PE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804236-24.2014.4.05.8300 REQUERENTE: GILDENIA BEZERRA COUTINHO, GILBERTO SILVA, GLORIA MARIA DE ARAUJO DIAS, HEDIENE MARIA DE FARIAS GALINDO, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, GLAUCE MARIA CHAVES DE AZEVEDO, GILKA TEREZA PORTO GUERRA, GILMAR PEREIRA DA SILVA, GILVANIA MARIA DA SILVA SANTOS, GONERIL VICENTE DE SOUZA, HALDSON SIQUEIRA CAMPOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito, determinando a manutenção do sobrestamento, conforme determinado no despacho de ID nº 113313132.
Quanto a petição da parte exequente de ID nº 113312836, para apreciar os pedidos constantes às letras "b" e "c" da inicial, referentes a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e a condenação da parte executada em honorários advocatícios da fase de execução, apreciarei oportunamente. Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec.01
