Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ASSOCIACAO DE ENSINO E PESQUISA GRACCHO CARDOSO S/C LTDA - ME
- Advogado
- MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA (OAB 394/SE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804240-57.2025.4.05.8500 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO E PESQUISA GRACCHO CARDOSO S/C LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA - SE394B
DESPACHO 1.A parte executada afirma haver parcelado o crédito junto à parte exequente, mas não instruiu sua manifestação com prova adequada, qual seja, comprovantes de pagamento das parcelas vencidas (nos termos de parcelamento anexados há informação de que ainda aguardava pagamento) .
2. Determino assim seja intimada para fazê-lo, em 05 (cinco) dias, sob advertência de não conhecimento de seu pleito enquanto não apresentar referida prova ou justificar concretamente a impossibilidade objetiva de sua apresentação.
3. Se atendido o item 2, fica determinada a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, ratificar ou não a alegação de parcelamento, aduzindo ainda se há motivo que impeça o desfazimento de eventual constrição. Em sendo confirmada a existência de parcelamento, deverá a parte exequente informar também a data de sua realização o número de meses por ele compreendido.
4. Se a parte exequente no prazo acima concedido expressamente rechaçar a existência de parcelamento ou aponte sua insubsistência, fica determinada conclusão para que se decida a respeito, observada prévia intimação da parte requerida, com o prazo de 05 (cinco) dias, se em tal momento houver ocorrido a juntada de documentos novos pela credora. 12.03.
