Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- HOSPITAL ESPERANCA SA
- Advogados
- JULIO GARCIA MORAIS (OAB 246306/SP), DANIEL FIGUEIREDO HEIDRICH (OAB 330233/SP), ANTONIO LOPES MUNIZ (OAB 39006/SP)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804246-29.2018.4.05.8300
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQUERIDO: HOSPITAL ESPERANCA SA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DANIEL FIGUEIREDO HEIDRICH - SP330233 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JULIO GARCIA MORAIS - SP246306 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANTONIO LOPES MUNIZ - SP39006
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Cumpra-se a decisão de id. 114196947. Em que pese a identificação de documentos migrados em multiplicidade, falha em procedimento de correção pelo Setor de Suporte, no intuito de não causar prejuízo às partes com a retenção dos autos por tempo indeterminado, dou regular andamento ao feito. Ficam as partes cientes de que continua disponível no Sistema PJe 1.x a consulta ao inteiro teor dos autos, até a migração.
Cumpra-se.
