Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JANETE FERREIRA DOS ANJOS
- Advogado
- PAULA DANTAS RODRIGUES (OAB 4859/SE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804252-18.2018.4.05.8500
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: JANETE FERREIRA DOS ANJOS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: PAULA DANTAS RODRIGUES - SE4859
DESPACHO
Defiro o pedido da parte exequente (ID 125461383) de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, devendo a Secretaria proceder à inclusão, via SERASAJUD.
Intime-se a parte executada acerca do presente despacho, oportunizando regularizar a dívida e evitar a efetivação da restrição, conforme requerido pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Restando negativa(s) a(s) diligência(s) determinada(s), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a medida processual desejada para prosseguimento da execução. Havendo o transcurso do prazo do item anterior sem manifestação, proceda-se ao arquivamento do presente processo, reativando-o quando o exequente apresentar medidas concretas para o prosseguimento do feito.
Não haverá prejuízo algum para o(a) exequente na hipótese de arquivamento dos autos, uma vez que a prescrição só começará a correr após um ano do aludido arquivamento. JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
