Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GISELLE ORIQUES COELHO
- Advogados
- HELOISA DANTAS FERNANDES (OAB 26145/PB), RONICLEIDE FERNANDES DOS SANTOS (OAB 26231/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804257-91.2023.4.05.8200 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HELOISA DANTAS FERNANDES - PB26145
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
O título judicial (id82720017/82716111) envolve a condenação do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS) a revisar a RMI da aposentadoria por idade concedida a ALVARINO JOAQUIM COELHO (NB 191.222.272-5; DIB 11/02/2019) APENAS no que se refere a efetuar a soma das contribuições relativas às atividades concomitantes presentes no Período Básico de Cálculo (PBC) do respectivo benefício, com o pagamento das diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal, sobre as quais haverá a incidência de juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; envolve, ainda, a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, ocorrido em 30/04/2025 (id82720258), foi determinada a intimação do INSS para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e elaborar os cálculos referentes aos valores devidos (id82720143). Nos ids82716078 a 82720263, o executado anexou documentos para fins de comprovação do adimplemento da obrigação de fazer. Migrado o feito para o sistema processual PJE2x, no id150347549, foi informado que o INSS cumpriu corretamente a obrigação de fazer; foi, ainda, noticiado o óbito do segurado, ocorrido em 20/02/2026, conforme certidão de id150347552.
Ordenada a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias e intimados os advogados para promoverem a habilitação dos sucessores de ALVARINO JOAQUIM COELHO, instruindo o pedido com a documentação pessoal, procurações e declaração de dependentes habilitados à pensão por morte ou inexistência de outros herdeiros (id150794351), GISELLE ORIQUES COELHO e MICHELLE ORIQUES COELHO ingressaram com pedido de habilitação, na qualidade de sucessoras do ex-segurado (filhas); anexaram procurações, documentos pessoais, comprovantes de residência, certidão de casamento do ex-segurado, com averbação de divórcio, e cálculos (ids152655948 a 152655979).
