Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO
- Advogados
- CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE (OAB 14568/PE), JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR (OAB 1037/PE), CARLOS ROGERIO JORDAO BRAGA FILHO (OAB 49929/PE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804259-96.2016.4.05.8300 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, ADRIANA FERNANDES CUNHA, ALDA SERRA RODRIGUES DA CUNHA, ADHEMAR DA SILVA, ADEILDA DE ARAUJO CARNEIRO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CARLOS ROGERIO JORDAO BRAGA FILHO - PE49929 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Cuida-se de petição de id. 121563863, por meio da qual os patronos da parte exequente requerem a liberação dos honorários contratuais destacados no PRC258.247-PE (20248300002210207). Compulsando os autos, verifico que o supracitado precatório foi expedido sem restrição de pagamento e colocado à disposição deste Juízo em face da identificação de inconsistência na situação cadastral do CPF da Autora na base da RFB, em razão do seu falecimento, conforme preceitua o art. 45, § 2º, da Res.822/2023 do Conselho da Justiça Federal, inexistindo qualquer outro motivo que impeça o pagamento dos honorários contratuais.
Ante o exposto, defiro o pedido. Encaminhe-se cópia do presente decisum ao Banco do Brasil para que efetue o pagamento dos valores depositados nas contas n. 3500122912547 (WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS), n. 3500122912548 (CALACA & ADVOGADOS ASSOCIADOS) e n. 3500122912549 (THEOBALDO PIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL), todas da agência n. 3234, aos respectivos beneficiários, dispensando-se a confecção de ofício.
Intime-se a UFPE para que se manifeste sobre o pedido de habilitação dos sucessores de ALDA SERRA RODRIGUES DA CUNHA no prazo de dez dias (art. 690, CPC). Recife, data da validação. MARÍLIA IVO NEVES Juíza da 2ª Vara Federal/PE
