Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
- Advogados
- PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA (OAB 22907/CE), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0804267-53.2014.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 22:48 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 09:22 João pessoa, 23 de setembro de 2025
