Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE IGREJA NOVA
- Advogado
- BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB 11338/PE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804279-85.2014.4.05.8000
REQUERENTE: MUNICIPIO DE IGREJA NOVA, MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Diante do contido na manifestação do município exequente (id.169649164), mantenha-se o feito sobrestado até que seja definitivamente julgado o Agravo em Recurso Especial interposto pelo Município nos autos do Agravo de Instrumento - processo nº 0806948-79.2019.4.05.0000. Em 60 dias, intime-se o exequente para que anexe aos autos movimentação processual contendo informações acerca do Agravo em Recurso Especial, no STJ.
Providências necessárias. Intimações devidas. Maceió, na data da assinatura eletrônica GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal
