Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB 12806/PE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0804282-27.2025.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - PE12806 EXECUTADO: FABIO JOAQUIM DA SILVA, FABIO JOAQUIM DA SILVA
DESPACHO
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o bloqueio realizado nas contas da parte executada. Verificando-se que as diligências dos itens acima resultaram ineficazes ou insuficientes para garantir a execução, deve o(a) exequente indicar de forma específica bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de bens imóveis, o requerimento deverá se instruído com a certidão atualizada do cartório imobiliário (menos de noventa dias de emissão).
Decorrido o prazo supra sem manifestação, suspenda-se a execução pelo prazo de um (1) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC, assinalando-se que, sem manifestação da exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente ex vi do § 4º do artigo pertinente. Arquivem-se os autos até manifestação apta do credor. P.I.
Cumpra-se.
