Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELEONCIO PARAIBANO DA COSTA
- Advogados
- EDES SOARES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 10362/AL), EDES SOARES DE OLIVEIRA (OAB 5777/AL)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804285-44.2018.4.05.8003 AUTOR: ELEONCIO PARAIBANO DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDES SOARES DE OLIVEIRA FILHO - AL10362 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDES SOARES DE OLIVEIRA - AL5777 REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
DESPACHO
No presente feito, determinou-se a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis da parte executada. Após o decurso do prazo supra, os autos foram encaminhados ao arquivamento provisório, sem baixa na distribuição. Entretanto, já que nenhuma providência resta ao Juízo até nova manifestação do(a) exequente, determino que os autos sejam encaminhados ao arquivo, com baixa na distribuição, onde deverão aguardar o transcurso do prazo de prescrição intercorrente (§ 4º), podendo o feito ser desarquivado a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º).
Intimações e demais providências necessárias. Santana do Ipanema / AL, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
