Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ORIZ JUS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
- Advogado
- FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804290-77.2020.4.05.8300
REQUERENTE: MANOEL ADOLFO DA COSTA FILHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra Fazenda Pública promovido por MANOEL ADOLFO DA COSTA FILHO em face da FAZENDA NACIONAL e OUTRO. Em 05/11/2025, foi proferida decisão, intimando as partes sobre a satisfação do seu direito (ID nº 126637979). Tendo decorrido o prazo para manifestação das partes, sem nada requererem.
É o breve relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que as partes nada alegaram acerca da decisão de ID nº 126637979, presume-se a plena satisfação do débito. Dessa forma, diante do pagamento integral do débito em execução, impõe-se a extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
III -
DISPOSITIVO
Diante do exposto, extingo o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários satisfeitos.
Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.01
