Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RENATA GONCALVES TENORIO DE ALBUQUERQUE LINS
- Advogado
- FILIPE GOMES GALVAO (OAB 8851/AL)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0804297-70.2023.4.05.8201 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA EXECUTADO: RENATA GONCALVES TENORIO DE ALBUQUERQUE LINS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FILIPE GOMES GALVAO - AL8851
DECISÃO
A executada apresentou pedido de reconsideração da decisão de id. 96342527, pugnando pelo desbloqueio da quantia constrita por meio de ordem deste juízo, via Sistema SISBAJUD, sob a tese de que se trata de valores impenhoráveis, bem como para que seja a retirada da inscrição no SERASA. Relatado.
Decido. Dispõe o art. 833, incisos IV e X, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: (...)
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2°; (...)
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Compulsando o caderno processual, observa-se que o bloqueio de valores incidiu sobre importâncias depositadas em instituiç(ão)ões financeira(s), cuja soma encontra-se aquém do patamar legal de penhorabilidade, perfazendo a importância de R$ 5.331,99. Bloqueados os valores, compete ao executado provar que as quantias tornadas indisponíveis são insuscetíveis de penhora (art. 854, § 3º, inciso I, do CPC).
A executado apresentou extratos comprovando que a conta do BANCO DO BRASIL, na qual houve o bloqueio de R$ 5.028,17, tem a natureza de poupança (p. 1 a 15 do id. 126379562), estando, portanto, protegida pelo manto da impenhorabilidade, nos termos do art. 833, inc. X, do CPC. Quanto às demais quantias bloqueadas, retidas em outras instituições (R$ 12,80, ), perfazem montante de valor reduzido, muito inferior a quarenta 40 (quarenta) salários-mínimos (id. 149121402 a id. 149121405).
