PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804308-80.2020.4.05.8500
REQUERENTE: JOAO MENEZES SANTOS NETO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: TACITO LAGE PEREIRA - SE12383
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Id. 169055251: o autor apresenta manifestação nos autos. Informa que: "JOÃO MENEZES SANTOS NETO, devidamente qualificado na AÇÃO DE READEQUAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APLICAÇÃO DO ÍNDICE LIMITADOR DO TETO EM DESACORDO COM A EC 20/1998 OU EC 41/2003 PARA OS , que move em face do BENEFÍCIOS DO PERÍODO BURACO NEGRO INSTITUTO NACIONAL, Autarquia Federal, igualmente qualificada, vem, por seu procurador DE SEGURO SOCIAL - INSS abaixo firmado, informar que o Banco Caixa Econômica Federal não conseguiu efetuar o levantamento do Precatório reservado ao Autor e aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, alegando a necessidade de liberação por alvará.
Pugna pela verificação por parte do Juízo para emissão dos referidos alvarás. Tratando como prioridade o alvará da parte autora por estar em conformidade. Informa ainda que o CNPJ 34.***.***/0001-73 da empresa Lage Sociedade Individual de Advocacia encontra-se "Baixado", conforme documentação acostada. Solicita desde então a liberação pelo novo CNPJ 59.***.***/0001-00 da empresa Lage Sociedade Individual de Advocacia "Ativo", conforme documentação comprobatória.
Em caso de impossibilidade de mudança diretamente na conta judicial cadastrada, solicita que proceda a liberação por "Despacho com força de alvará". Id. 187989165: conforme informações do pagamento do requisitório 2024.85.00.003.200454, os valores encontram-se à disposição deste juízo.
Diante do exposto, oficie-se à instituição bancária depositária solicitando a liberação em favor do autor JOÃO MENEZES SANTOS NETO, CPF 056.***.***-00 e da empresa Lage Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 59.***.***/0001-00 dos valores depositados oriundos do pagamento do aludido requisitório. Havendo retenção de imposto de renda, deverão ser observados os parâmetros indicados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA