Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA
- Advogados
- AILTON NUNES MELO FILHO (OAB 13942/PB), ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO (OAB 14162/PB), NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB 9576/PB)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804333-57.2019.4.05.8200
REQUERENTE: ANA MARLY CHIANCA DE GUSMAO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - PB14162 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - PB9576
REQUERIDO: TARCÍSIO MARCELO BARBOSA DE LIMA, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: AILTON NUNES MELO FILHO - PB13942
SENTENÇA
1. Tendo em vista que a obrigação que deu ensejo à presente execução foi satisfeita com a quitação da dívida pelo(a)(s) executado(a)(s), extingo, por sentença, a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
2. Intime(m)-se.
3. Decorrido o prazo, certifique-se devidamente.
4. Após, baixe-se e arquive-se. Campina Grande/PB, data de validação no sistema.
