Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE VILIAN DA SILVA
- Advogados
- RICARDO DE SOUZA (OAB 19444/PE), SOFIA FERREIRA ALENCAR CORREA DEBASSOLLES (OAB 40571/PE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804353-78.2015.4.05.8300
REQUERENTE: JOSE VILIAN DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO DE SOUZA - PE19444 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SOFIA FERREIRA ALENCAR CORREA DEBASSOLLES - PE40571-A
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito, para que retornem os autos à conclusão, mantendo-se a ordem cronológica anterior, para o ato judicial pertinente, conforme o caso.
Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec.02
