Sentença · Improcedência
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VAP - VIGILÂNCIA ARMADA PATRIMONIAL LTDA
- Advogados
- LUCIANO PORTUGAL LIMA (OAB 17322/AL), MARIA SUELY DOS SANTOS BATISTA (OAB 19138/AL)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804354-27.2014.4.05.8000
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: VAP - VIGILANCIA ARMADA PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARIA SUELY DOS SANTOS BATISTA - AL19138 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LUCIANO PORTUGAL LIMA - AL17322
DECISÃO
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença protocolada pela VAP - VIGILÂNCIA ARMADA PATRIMONIAL LTDA (id: 115612904). Alega que haveria excesso na execução, nulidades das intimações após renúncia e habilitação de patronos, SISBAJUD e reiterações "teimosinhas" -- ausência de fundamentação individualizada; menor onerosidade, prova contábil -- Balanço/DRE 2024 (redução da capacidade), Citação/AR -- necessidade de comprovação idônea, razão pela qual requer a concessão de tutela de urgência para "suspender a exigibilidade do crédito e sustar TODAS as constrições, inclusive 'teimosinhas'/SISBAJUD, RENAJUD e protesto/averbações".
A Fazenda Nacional respondeu à Impugnação nos seguintes termos: "A executada apresenta Impugnação ao Cumprimento de Sentença impugnando a Memória de Cálculo, tendo como fundamento que o bloqueio dos ativos financeiros vai trazer crise à empresa executada. Todos os fundamentos NÃO merecem prospera: Primeiro, quando se interpõe Impugnação aos Cumprimento de Sentença com fundamento na impugnação na Memória de Cálculo, deve-se de pronto apresentar a Planilha de Cálculo que entende ser correta, o que não aconteceu no caso sob exame.
Segundo, não cabe ao devedor não cumprir os exatos termos da sentença tendo como fundamento causar crise - isto porque a atividade empresarial é risco do empresário, não podendo esse fundamento ser oposto à Fazenda Pública", razão pela qual pugnou pela improcedência da impugnação e prosseguimento da execução.
É o relatório.
