Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE SERGIPE
- Advogados
- JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO (OAB 3350/SE), NEWTON HUMBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB 6479/SE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804363-55.2025.4.05.8500 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO - SE3350 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NEWTON HUMBERTO DE SOUZA JUNIOR - SE6479 EXECUTADO: YOLANDA E GABRIELA GOMES REPRESENTACOES LTDA
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal ou cumprimento de sentença em que houve o pagamento integral de seu objeto . Fundamentação. Nos termos do art. 924, II do CPC/2015, a execução ou cumprimento de sentença deve ser extinto(a) pela satisfação da obrigação. Dispositivo.
1.
Ante o exposto, extingo o processo por força de satisfação do crédito em cobrança.
2. Sem custas processuais e nem honorários advocatícios.
3. Liberem-se imediatamente eventuais constrições aqui efetivadas e, ante a patente ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Juiz Federal Gilton Batista Brito Ato 631/2025-CR 60.09-A.
