Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO
- Advogado
- JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR (OAB 1037/PE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804366-14.2014.4.05.8300 REQUERENTE: VERA LUCIA GOMES DA SILVA, VILMA MARIA SILVA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, VERA AMELIA FERRAZ PACHECO, VERA MARIA PINTO LINS, VERONICA TELINO LEAL DE LACERDA, VICENTA GARCIA ROIG, VILMA ALVES FIGUEIROA, VILMA MARIA DOS SANTOS, VILMA REJANE DA COSTA ARAUJO, VIRGILIO GONCALVES DE LUCENA REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo SINTUFEPE objetivando o pagamento de diferenças referentes ao reajuste de 3,17% aos seus substituídos, nos termos do título judicial formado na ação coletiva que tramitou sob o número 99.0016987-5. Proposta a execução pelo valor de R$ 88.106,00 (oitenta e oito mil, cento e seis reais), ainda sob a vigência do CPC/73, foi determinada a citação da ré nos termos do art. 730 do CPC (ID 113276534).
No mesmo despacho, foram arbitrados honorários pela instauração do cumprimento de sentença em 5% sobre o valor da execução. Contra esta decisão a UFPE comunicou a interposição do AGTR 0806069-14.2015.4.05.0000 (ID 113276464), bem como os Embargos à Execução nº 0807548-71.2015.4.05.8300 (ID 113276025), sobrevindo determinação de sobrestamento dos autos em 12/11/2015 para aguardar o julgamento dos aludidos processos (ID 113277605).
Anexadas aos autos as peças de julgamento oriundas do STJ, referentes ao julgamento do AGTR (ID 113276026), com a manutenção do acórdão do TRF5 que havia negado provimento ao recurso, o qual tinha por objeto afastar a fixação de honorários com base na Súmula 345. Em 24/02/2023 o exequente comunicou o trânsito em julgado dos Embargos à Execução e apresentou o valor retificado da execução de R$ 64.690,06 (sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais e seis centavos), atualizado para maio de 2014, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Requereu ainda o pagamento dos honorários do cumprimento de sentença, fixados em 5% sobre o valor da execução, bem como dos honorários de sucumbência fixados nos embargos à execução, no percentual de 11% sobre a parte vencida. Requereu ao final a intimação da ré para se manifestar sobre os cálculos, com a subsequente expedição dos requisitórios.
