Intimação
D- Órgão
- Gab VICE-PRESIDÊNCIA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- GLEYDSON PEREIRA DE LIMA SILVA
- Advogados
- RICARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA (OAB 8991/PE), ANDRE LUIZ BARRETO AZEVEDO (OAB 32748/PE), DANILO PEREIRA DA SILVA (OAB 38828/PE)
PODER JUDICIÁRIO TRF5 Pleno AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0804379-95.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA AGRAVADO: GLAUCON PEREIRA DE LIMA SILVA, GLEYDSON PEREIRA DE LIMA SILVA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: RICARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA - PE8991 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ANDRE LUIZ BARRETO AZEVEDO - PE32748 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828-D
DECISÃO
O recurso especial interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA no id. 4125028 versa sobre matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Tema 1254 (REsp 2034211/CE), cuja controvérsia a ser enfrentada é a seguinte: Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do referido recurso e dos demais recursos excepcionais eventualmente interpostos, até o pronunciamento final do STJ no citado representativo de controvérsia, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Intimações e expedientes necessários. Após, remeta-se o processo ao NPA/DREEO. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.2
