Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RESERVA JARDIM AMERICA
- Advogado
- MURILO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 50012/SC)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0804380-86.2023.4.05.8201 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES - SC50012 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) em que a satisfação da obrigação foi demonstrada pelo depósito judicial do montante executado (id. 4058201.13035728), pelo complemento dos honorários noticiado no id. 91917920 e pela posterior transferência integral dos valores ao exequente, conforme ids. 168803240 e 169252320.
2. Nos termos do art. 924, II, do CPC, é causa de extinção do processo a satisfação da obrigação.
3.
Posto isso, EXTINGO a presente Execução, nos termos do art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
4. Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
5. Ato contínuo, levante-se eventual constrição/restrição judicial incidente sobre qualquer bem do(s) executado(s), por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, autorizando desde já a confecção dos expedientes se necessários. Na mesma direção, fica também autorizada a exclusão do(s) réu(s) dos cadastros vinculados aos sistemas CNIB e SERASAJUD, relativo ao processo em epígrafe.
6. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campina Grande/PB, data da validação no sistema. Assinado eletronicamente JUIZ(A) FEDERAL
