PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804383-50.2014.4.05.8300
REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO
O pedido de suspensão do processo com base no Tema 1254 do Superior Tribunal de Justiça não prospera. A afetação determinada pela Corte Superior restringe-se aos feitos que já se encontram em grau recursal perante aquela instância ou com recursos excepcionais pendentes. No presente caso, o cumprimento de sentença tramita em primeiro grau, sem que tenha ocorrido a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial pela parte executada quanto à matéria, razão pela qual o sobrestamento é indevido.
No mérito da prejudicial, este Juízo segue o entendimento de que a morte de uma das partes implica a suspensão automática do processo, conforme o art. 313, I, do Código de Processo Civil. Na inexistência de prazo legal preclusivo para que os sucessores promovam a habilitação, não corre o prazo prescricional intercorrente enquanto o feito permanecer suspenso. No que se refere à legitimidade sucessória, a legislação especial que rege os valores devidos a servidores públicos e segurados da Previdência Social (art. 1º da Lei nº 6.858/80 e art. 112 da Lei nº 8.213/91) estabelece a prioridade absoluta dos dependentes habilitados à pensão por morte.
A condição de pensionista da requerente, Leniza Montenegro Gomes, restou comprovada pela declaração funcional expedida pelo próprio órgão de origem do falecido (id. 130890381). Portanto, a habilitação da viúva e pensionista dispensa a presença de outros herdeiros ou a abertura de inventário. Fixadas tais premissas, HOMOLOGO a habilitação de Leniza Montenegro Gomes, na qualidade de sucessora e única beneficiária dos créditos devidos a DJALMA VITAL GOMES.
Quanto ao mais, observe-se a determinação já consignada no despacho sob id. 119107094. Intimem-se. Cumpra-se.