Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA BARBOSA
- Advogado
- ANTONIO RODRIGUES FILHO (OAB 7536/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804400-36.2016.4.05.8100
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQUERIDO: MARIA DE FATIMA BARBOSA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANTONIO RODRIGUES FILHO - CE7536
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, querendo, ajuizar o cumprimento da sentença, o qual deverá ser realizado nestes autos eletrônicos, com a observância do disposto no art. 534 do CPC-2015, se for o caso. Decorrido o prazo, e nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos com a devida baixa. Se, no futuro, o(s) exeqüente(s) desejar(em) impulsioná-los, os mesmos deverão ser desarquivados.
