Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE RONALD CAVALCANTE SOARES JUNIOR
- Advogado
- JOSE AIRTON GONCALVES DE ABRANTES (OAB 9898/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804414-49.2018.4.05.8100
REQUERENTE: JOSE RONALD CAVALCANTE SOARES JUNIOR ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE AIRTON GONCALVES DE ABRANTES - PB9898
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Este Juízo, por meio da Decisão ID 88385226, homologou os cálculos apresentados pela União Federal (ID 4058100.29337531), uma vez que ratificados pela Contadoria do Foro na Informação ID 4058100.31722391. Em razão da homologação, foi expedido precatório no valor fixado (ID 123328174). Após a abertura de vista às partes acerca da expedição do requisitório, a parte exequente apresentou a petição ID 127818892, por meio da qual impugna o precatório expedido, requerendo a atualização dos valores homologados, bem como questionando o montante relativo ao desconto do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS), no valor de R$ 66.532,80 (sessenta e seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).
No que se refere à atualização dos valores, registre-se que esta é realizada pelo TRF da 5ª Região por ocasião do efetivo pagamento do requisitório, nos termos do disposto na Resolução nº 822/2023, especialmente em seu art. 7º e parágrafos. Assim, indefiro o pedido de atualização nesta fase processual. Quanto ao valor referente ao PSS, trata-se de desconto obrigatório da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público incidente sobre valores recebidos por meio de precatório, conforme previsão expressa na Resolução nº 822/2023, em especial no art. 37 e parágrafos, não havendo irregularidade a ser sanada.
Intimem-se. Nada sendo apresentado, oportunamente, envie o requisitório ao TRF5.
