Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FRANCISCO GILSON DE MOURA
- Advogados
- RONALD CASTRO DE ANDRADE (OAB 5978/RN), FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO (OAB 4030/RN)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804421-53.2014.4.05.8400 REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO G NORTE, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REQUERIDO: FRANCISCO GILSON DE MOURA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO - RN4030 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RONALD CASTRO DE ANDRADE - RN5978 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal desta 4.ª Vara, e com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, verificar se os documentos por elas produzidos foram corretamente migrados para o novo sistema, comunicando eventual falha à Secretaria, a fim de viabilizar a adoção das providências cabíveis. Em seguida, em cumprimento à decisão de id. n.º 104998879, suspenda-se o curso do processo pelo prazo de até 1 (um) ano.
Fica consignado que novos peticionamentos deverão ser realizados exclusivamente no sistema PJe 2.x. Peticionamentos efetuados no sistema anterior após a data da intimação acerca da migração serão desconsiderados, incumbindo à parte, se houver interesse, providenciar a juntada de cópia no sistema correto. Natal/RN, 28 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
