Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- HKS ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804427-78.2014.4.05.8200
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: SB DEPOSITO DE BEBIDAS, HKS ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA
DECISÃO
Embargos de Declaração Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face da decisão de id. 92014909, que indeferiu o pedido de realização de leilão em hasta pública para alienação do veículo penhorado (placa PEV-2I99-PB), determinando que a expropriação se desse por meio de alienação por iniciativa particular (AIP), conforme regulamentado pela Portaria nº 07/2024 da 10ª Vara Federal da Paraíba.
A embargante alega que a decisão embargada apresenta contradição relevante, sustentando que o artigo 880 do Código de Processo Civil não estabelece ordem de preferência entre as modalidades de alienação, conferindo à exequente a faculdade de escolha entre o leilão em hasta pública ou a alienação por iniciativa particular. Sustenta que a decisão violou os princípios da cooperação, celeridade, segurança e efetividade da prestação jurisdicional, argumentando que, como parte mais interessada na satisfação do crédito exequendo, possui legitimidade para definir a forma de expropriação que entende mais adequada.
Invoca jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (AI: 50040924220224030000 SP) no sentido de que inexiste ordem de preferência entre as vias de expropriação previstas nos artigos 879 e 880 do CPC, sendo a alienação por iniciativa particular mera faculdade conferida ao exequente, e não imposição do juízo. Afirma ainda que não foi verificada a necessidade da medida nem comprovada a sua utilidade, mas que a utilização da hasta pública traz maior transparência na alienação do bem.
Requer seja dado provimento aos embargos, com efeitos modificativos, para reconhecimento da contradição apontada e consequente reconsideração da decisão, autorizando-se a realização do leilão em hasta pública conforme originalmente pleiteado.
