Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANDERSON DO NASCIMENTO FERREIRA
- Advogado
- MELQUISEDEQUE SOTARELLI LEITE (OAB 400997/SP)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804440-53.2018.4.05.8001
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIO CESAR DE MORAES - SP224236 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA - MS9571 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
REQUERIDO: ANDERSON DO NASCIMENTO FERREIRA, ANDERSON DO NASCIMENTO FERREIRA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MELQUISEDEQUE SOTARELLI LEITE - SP400997
SENTENÇA
Em manifestação retro, a parte exequente informe que o presente contrato se encontra liquidado, conforme documentos apresentados. É o relato.
Fundamento e decido. Tendo em vista que houve a liquidação da dívida por parte do executado, conforme se denota dos documentos anexados, impõe-se o reconhecimento da extinção deste feito executivo. Pelo exposto, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Levante-se eventuais penhoras e/ou proceda-se ao desbloqueio de bens ou valores eventualmente constritos.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Providências necessárias. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta em auxílio à 8ª Vara Federal
