Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR (OAB 5266/SC), ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 17348/DF)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0804443-37.2025.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR - SC5266 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 EXECUTADO: EMF CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA, EDILSON MARINHO DA FONSECA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDILSON MARINHO DA FONSECA - PE65248
DESPACHO
Defiro parcialmente a petição da exequente, para determinar o regular prosseguimento da execução, mantendo-se, por ora, o sigilo da presente decisão e das diligências constritivas, nos termos do art. 854 do CPC, até o cumprimento das medidas deferidas, em razão do risco de frustração da efetividade da execução. A exequente requereu, dentre outras providências, a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD (modalidade "teimosinha"), RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, INFOSEG e SIMBA, além da tramitação sigilosa do pedido.
Defiro a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na modalidade ordinária, bem como consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Indefiro, contudo, o pedido de utilização da funcionalidade "teimosinha" do SISBAJUD, por se tratar de medida excepcional, que demanda demonstração concreta de sua necessidade e adequação ao caso específico, circunstâncias não evidenciadas nos autos.
Indefiro, ainda, as consultas aos sistemas SNIPER, INFOSEG/SINESP e SIMBA, porquanto constituem medidas de caráter excepcional ou destinadas a finalidades específicas, cuja utilização pressupõe a demonstração de esgotamento dos meios executivos ordinários ou de elementos concretos que justifiquem sua adoção, o que não se verifica na hipótese.
Cumpra-se, observando-se o sigilo da ordem até o retorno das diligências deferidas. Após, intimem-se as partes para ciência e requerimentos que entenderem cabíveis.
