Intimação
D- Órgão
- 33ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- NORBIB'S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- Advogado
- RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB 112211/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804450-73.2018.4.05.8300 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NORBIB'S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - RJ112211
DESPACHO
A renúncia do advogado ao mandato outorgado pela parte somente se aperfeiçoa com a cientificação ao mandante, que deve ser provada nos autos, conforme estabelece o art. 112 do CPC, e sem a qual permanece como procurador nos autos. Na hipótese em tela, verifico que a renúncia não se encontra acompanhada de prova da cientificação. Com efeito, a documentação juntada aos autos (id. 130497827) não se presta a comprovar que, de fato, o executado leu ou abriu o dito e-mail.
Assim, e considerando que incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia, intime-se o causídico do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, provar que houve notificação inequívoca do mandante acerca da renúncia aos poderes outorgados, sob pena de não o fazendo, reputar-se ineficaz a renúncia noticiada.
Intime-se.
